Abusividade dos Juros
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo), fixou entendimento de que a taxa média constitui o melhor parâmetro para elaboração de juízo sobre abusividade
Saiba identificar se o contrato possui abusividade.
A jurisprudência consolidada considera abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média praticada pelo mercado na data de firmamento do contrato.
Empréstimo pessoal
Geralmente, o que tem maior chance de revisão. Para tanto, é preciso localizar as séries temporais do BACEN e identificar se aquela contratada é maior que a média do BACEN multiplicada por 1,5 (uma vez e meia).
Empréstimo consignado
Essa modalidade, descontada diretamente na folha de pagamento e regida por Lei Específica dificilmente possui abusividade, posto que a própria modalidade de concessão de crédito já possui as taxas de juros remuneratórias mais baixas.
Financiamento de Veículo
Essa modalidade segue a regra dos empréstimos pessoais, usando-se o mesmo parâmetro e, portanto, em muitos contratos existe a abusividade dos juros remuneratórios, passível, pois, de ação revisional.
Financiamento de imóveis
Essa modalidade, assim como o empréstimo não consignado, raramente terá abusividade nas taxas de juros remuneratórios.
