Direito do Consumidor

Cobrança Indevida: Como Resolver e Receber em Dobro o Valor Pago

05 Jan 20266 min de leituraDr. Rodrigo Braga Alves

Você pagou uma conta que não devia? Ou foi cobrado por um serviço que não contratou? O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente.

O Que Diz a Lei?

O artigo 42 do CDC é claro: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".

Exemplos de Cobrança Indevida

  • Serviços não contratados em faturas de telefone, internet ou TV
  • Tarifas bancárias não autorizadas
  • Seguros embutidos em financiamentos sem consentimento
  • Valores já pagos cobrados novamente
  • Multas e juros calculados incorretamente

Como Exigir a Devolução em Dobro?

  1. Identifique a cobrança: Verifique faturas e extratos detalhadamente
  2. Reúna provas: Guarde faturas, comprovantes de pagamento, contratos
  3. Reclame formalmente: Entre em contato com a empresa por escrito
  4. Registre no Procon: Se a empresa não resolver
  5. Ação judicial: Para garantir a devolução em dobro

Atenção

A devolução em dobro só é devida quando há má-fé da empresa. Se for um erro justificável, a devolução é simples. Por isso, é importante ter um advogado para analisar seu caso.

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Dr. Rodrigo Braga Alves

OAB/MG 169.127

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.

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