Cobrança Indevida: Como Resolver e Receber em Dobro o Valor Pago
Você pagou uma conta que não devia? Ou foi cobrado por um serviço que não contratou? O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente.
O Que Diz a Lei?
O artigo 42 do CDC é claro: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".
Exemplos de Cobrança Indevida
- Serviços não contratados em faturas de telefone, internet ou TV
- Tarifas bancárias não autorizadas
- Seguros embutidos em financiamentos sem consentimento
- Valores já pagos cobrados novamente
- Multas e juros calculados incorretamente
Como Exigir a Devolução em Dobro?
- Identifique a cobrança: Verifique faturas e extratos detalhadamente
- Reúna provas: Guarde faturas, comprovantes de pagamento, contratos
- Reclame formalmente: Entre em contato com a empresa por escrito
- Registre no Procon: Se a empresa não resolver
- Ação judicial: Para garantir a devolução em dobro
Atenção
A devolução em dobro só é devida quando há má-fé da empresa. Se for um erro justificável, a devolução é simples. Por isso, é importante ter um advogado para analisar seu caso.
Precisa de Ajuda com Seu Caso?
Este artigo é informativo. Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.
Falar com Advogado via WhatsAppDr. Rodrigo Braga Alves
OAB/MG 169.127
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.